MEC publica Medida Provisória que reforma o Ensino Médio
Ampliação da carga horária e flexibilização do currículo são as principais mudanças

Para reduzir o déficit de professores nessa etapa de ensino, o texto propõe alterar o artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Agora, também são considerados profissionais da Educação Básica aqueles com “notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino”. Assim, não é mais necessário ter uma licenciatura na disciplina específica para dar aulas de Formação Técnica e Profissional.
“Se, por um lado, é um retrocesso possibilitar que profissionais que não sejam professores assumam a sala de aula, por outro, temos um problema de contratação, de falta de profissionais em muitas redes de ensino”, pondera Alexsandro.
Ele ressalta, entretanto, que não faz sentido mudar primeiro a escola e depois os professores. “Vamos formar docentes para uma escola que não existe mais. Isso cria um descompasso, mais uma vez, entre modelo de formação e currículo. Se o governo considerou urgente a reforma, deveria colocar a formação também nessa prioridade”.
Tempo integral
A carga horária diária será de sete horas. Parte do currículo será obrigatório e parte optativo, cabendo à BNCC definir os conteúdos comuns a todas as escolas, que não deverão ultrapassar 1.200 horas. A diversificação do currículo estará também integrada e articulada à Base, mas prevê autonomia para que os sistemas de ensino criem seus currículos com base no contexto histórico, econômico, social, ambiental e cultural local. Na avaliação do gerente do Instituto Unibanco, a extensão do tempo na escola é positiva, pois é uma das metas previstas no Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê para 2024 que até 50% das escolas públicas sejam atendidas pelo ensino integral.
Cesar Callegari, membro do Conselho Nacional de Educação (CNE), alerta para o fato de que esse aumento não necessariamente se transforma em melhoria educacional. “Ele precisa representar uma mudança substantiva das propostas, na ideia não de tempo integral, mas de formação integral”, fala.
Já no primeiro semestre de 2017, será estimulado que os estados ampliem o número de escolas e matrículas no Ensino Médio Integral. Também está previsto que, pelo período de quatro anos, as escolas que atendem 400 alunos ou mais receberão 2 mil reais por aluno/ano. “Outros compromissos financeiros ficarão por conta dos estados”, explica Alexsandro. “Por exemplo, a contratação do quadro de professores será um custo dos estados e cada um fará sua reforma em seu tempo, de acordo com suas capacidades financeiras. ”
Como funciona uma Medida Provisória
A MP (prevista no artigo 62 da Constituição Brasileira) só pode ser adotada em casos de relevância e urgência e é um ato do presidente da República. Pelo prazo de 60 dias, ela tem força de lei, antes de ser submetida ao Congresso Nacional e analisada pelo Poder Legislativo, que deve decidir se a proposta vira uma lei permanente ou não. Caso, durante esse período, ela não seja convertida em lei, o prazo de vigência da MP pode ser prorrogado por mais 60 dias.
Depois de aprovada na Câmara e no Senado, ela precisa ser sancionada pelo presidente, que tem o direito de vetar parcial ou integralmente o texto, caso discorde de alterações feitas pelo Congresso.
Colaboraram Ana Ligia Scachetti e Anna Rachel Ferreira
Fonte: Revista Nova Escola
Link: http://novaescola.org.br/conteudo/494/novo-ensino-medio-reforma-mec-mendonca-filho