A cada 02 (dois) anos acontece a renovação de parte dos membros do Conselho Municipal de Educação, conforme lei específica.
CME Catalão | 03/12/2025 16h22

A Secretaria Municipal de Educação de Catalão – SME, através da Comissão Eleitoral própria, divulgou o Edital n° 002/2025 sobre a renovação de parte dos membros do Conselho Municipal de Educação, CME Catalão.
Conforme disposto na Lei Municipal n° 3.708, de 23/10/2019 e suas alterações, a cada 02 (dois) anos cessará o mandato de parte dos membros do Conselho Municipal de Educação, sendo que para efeito desta renovação, os mesmos são divididos como segue:
I – Membros indicados, sendo:
a)02 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo um indicado pelo Prefeito Municipal e outro pelo Secretário Municipal de Educação;
b)01 (um) representante das escolas particulares jurisdicionadas ao Conselho;
c)01 (um) representante da CAMOC – Conselho das Associações de Moradores de Catalão, e
d)01 (um) representante da ADRMEC-Associação de Docentes da Rede Municipal.
II – Membros eleitos, sendo:
a)01 (um) representante dos diretores escolares da rede municipal de ensino;
b)01 (um) representante dos professores em regência de classe na rede municipal de ensino, e
c)01 (um) representante dos Servidores Técnicos-Administrativos atuantes na rede municipal de ensino.
Tendo em vista o vencimento, no último dia 28/10, o mandato dos membros eleitos, será feita a renovação destes representantes, através das regras contidas no Edital n° 002/2025, disponível abaixo, observadas a Lei Orgânica no Município, artigos 95 ao 97, a Lei Municipal n° 3.708, de 23/10/2019 com suas alterações e o Regimento Interno do CME Catalão.
O mandato é de 04 (quatro) anos, com possibilidade de recondução, conforme cada caso, displinado nas normas legais já citadas.
A legislação citada nesta matéria encontra-se disponível na Sala de Leitura Virtual, clicando aqui.
Fonte: Conselho Municipal de Educação de Catalão