INFORMATIVO – DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2017
Chegou a hora de prestar contas ao Leão através da Declaração do Imposto de Renda 2017.
*PRAZO PARA ENVIO:
-O prazo para envio inicia-se dia 02/03 e termina em 28/04/2017.
*OBRIGADOS A DECLARAR:
Dentre outras situações, estão obrigados a enviar a declaração, os contribuintes que:
-Obtiveram renda superior a R$ 28.559,70 durante o ano de 2016, e
-Possuíam bens e direitos, em 31/12/2016, em valor total igual ou superior a R$ 300.000
*DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
A documentação utilizada para elaboração, em termos gerais, são:
-Comprovante de Rendimentos;
-Notas Fiscais/Recibos de despesas médicas (do declarante e dependentes);
-Recibos/Declarações de despesas com educação (do declarante e dependentes);
-Informe de Rendimentos bancário;
*DEPENDENTES:
Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda, dentre outras situações:
– companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
– filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
– filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
– pais, avós e bisavós que, em 2016, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
Lembrando que é obrigatória a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas físicas, com 12 (doze) anos ou mais, que constem como dependente em Declaração de Ajuste Anual.
*RESTITUIÇÃO/PAGAMENTO:
-Ocorrendo imposto a restituir, o primeiro lote de restituição está programado para 16/06/2017, tendo como prioridade pessoa com idade igual ou superior a 60 anos ou mais e a ordem de entrega.
-Na situação de saldo de imposto a pagar, o mesmo poderá ser pago em um única vez, com vencimento em 28/04/17, ou parcelado em até 8 vezes, com pagamento da 1ª parcela até o dia 28/04/17.
Para emissão do Comprovante da Prefeitura Municipal de Catalão, clique aqui.
No caso de servidores do Estado de Goiás, clique aqui.
As despesas realizadas com o IPASGO, clique aqui.
Comprovante para beneficiários do INSS, clique aqui.