Declaração Periódica de Estudantes - DPE

Material para leitura sobre o assunto:

Datas-limite para envio:

DPE Final: até 15 de fevereiro, em relação aos alunos matriculados no ano anterior,  tendo como base 31/12, e
DPE Inicial: até 30 de abril, em relação aos alunos matriculados no ano letivo em curso, tendo como base 31/03.

Importante:

Observar o artigo 5° da Resolução CME n° 002/2023, conforme alteração promovida pela Resolução CME n° 007/2024:

“Art.5° – As informações de estudantes que fazem parte da DPE deverão estar constantemente atualizadas, conforme entrada e saída de estudantes no decorrer do ano letivo, independente da data de envio dos relatórios exigidos, conforme artigo 3°, podendo ter sua entrega solicitada a qualquer momento, por parte deste Conselho.”

Tabela de Orientação para Matrículas

Tabela com nomenclatura utilizada na Rede Municipal de Ensino.

Tabela com nomenclatura utilizada na Rede Municipal de Ensino.

Orientações

As orientações quanto aos procedimentos da DPE estão localizadas na pasta Orientações, na Área Restrita de cada unidade escolar.

Para informações complementares, solicitamos que entre em contato com o Conselho.