O Conselho Municipal Educação de Catalão, através de solicitação da Secretaria Municipal de Educação para rever a Resolução CME nº 003 de 16/12/2015, após amplos estudos da Resolução CNE/CEB nº 07/2010, do Parecer CNE/CEB nº 11/2010 dentre outros documentos, debates entre os Conselheiros e atendendo o anseio de profissionais da Rede Municipal de Ensino, alterou seu entendimento sobre a norma anteriormente editada.
A partir do ano letivo de 2018, conforme dispõe a Resolução CME nº 032 de 22/11/2018, somente os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de Catalão, no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, não poderão ser retidos.
A decisão revoga a norma anterior, que ampliava a impossibilidade de retenção até o 3º ano do Ensino Fundamental e faz adequação ao disposto no artigo 30 da Resolução CNE/CEB nº 07/2010.
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