Unidades Escolares com processos vencidos em dezembro/2018

O Conselho Municipal de Educação-CME, conforme preceitua a Resolução CME n° 002 de 19 de fevereiro de 2004, artigos 1° e 2°, em que dispõe que:

“As unidades escolares jurisdicionadas ao Sistema Municipal de Ensino, autorizadas a ministrar a Educação Básica, devem, obrigatoriamente, solicitar reconhecimento ou a renovação do reconhecimento de seus cursos, conforme o caso, junto a este Conselho.” e que,

“O pedido de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento, dirigido à Presidência do Conselho Municipal de Educação, deve ser protocolado na sede do Conselho, instruído com a documentação constante na Resolução CME n° 002/2004”,

Comunica aos gestores/responsáveis pelas unidades, abaixo descritas, a providenciarem sua regularização junto ao CME, no prazo máximo de 30/01/2019.

Unidades Escolares com processos vencidos em 30/12/2018.

A relação de documentos necessários, de forma resumida, está disponível neste site na sessão “PROCEDIMENTOS”.

Os formulários serão preenchidos todos de forma online, pelo site do conselho, e os documentos encaminhados em formato digital. 

Necessitando de maiores esclarecimentos, entrar em contato através do email cmecatalao01@gmail.com ou pelo grupo de WhatsApp do CME.