Matrícula Escolar em idade divergente da legislação

O Conselho Municipal de Educação de Catalão informa aos proprietários e gestores de unidades escolares da Rede Privada de ensino e à toda comunidade escolar, que tem chegado ao seu conhecimento o fato de algumas unidades escolares estarem agindo em desacordo com a Legislação Educacional vigente referente à idade de corte etário, efetuando a matrícula escolar para alunos em idade inapropriada.

Salientamos que, a partir da Resolução CNE/CEB n° 002/2018, atualizada pela Resolução CNE/CEB n° 007/2019 a data de corte foi padronizada em todas as unidades escolares do país. As suas “versões” a nível estadual, Resolução CEE/CP n° 005/2017 e a nível municipal, em Catalão, a Resolução CME n° 030/2018, consolidam o procedimento. A norma aplicável ao Município de Catalão apresenta, em parte, o seguinte teor:

“(…) Art.2° A data de corte etário para matrícula inicial nas unidades integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Catalão-GO, será definida da seguinte forma:
I – Para o acesso à pré-escola, segunda etapa da Educação Infantil, a criança deverá ter 4 (quatro) anos de idade completos até dia 31 de março do ano letivo ao qual se referir a matrícula, e
II – Para o acesso ao 1° ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 (seis) anos de idade completos até 31 de março do ano letivo ao qual ser referir a matrícula.
§1° As crianças que completam 4 (quatro) anos de idade após dia 31 de março do ano letivo ao qual se referir a matrícula devem ser matriculadas em creches, primeira etapa da Educação Infantil. (…)”

Portanto, os proprietários e gestores das escolas particulares devem cumprir este preceito legal em relação à idade para matrícula.

Para melhor fiscalização será cobrado das unidades escolares jurisdicionadas a este Conselho, a partir do início do ano vindouro, o envio de listagem de alunos matriculados na Pré-Escola com data de nascimento.

Link para as Resoluções mencionadas:

Resolução CNE/CEB n° 002/2018, Resolução CNE/CEB n° 007/2019, Resolução CEE/CP n° 005/2017 e Resolução CME n° 030/2018

Conselho Municipal de Educação de Catalão