Envio de Calendário Escolar

As unidades escolares jurisdicionadas a este Colegiado deverão encaminhar o Calendário Escolar 2024 para análise e aprovação, de acordo com o que consta na Resolução CME n° 014/2019:
“Art. 22. As unidades escolares integrantes do Sistema Municipal de Educação deverão submeter seus Calendários Escolares à apreciação e aprovação destes pelo Conselho Municipal de Educação, antes do início de cada ano letivo.

  • § 1° O envio do Calendário Escolar, conforme disposto no caput deste artigo, deverá ser efetuado até o último dia útil do mês de outubro do ano anterior ao que se refere o calendário.
  • §2° As unidades deverão cumprir fielmente o calendário aprovado e, no caso de alguma alteração, fazer comunicação ao Conselho através de ofício com justificativas da alteração.
  • §3° As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino poderão ter calendário único sendo o mesmo encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação ao Conselho para apreciação e aprovação.
  • §4° O Calendário Escolar, para aprovação, necessita apresentar a formatação e informações necessárias objetivando clareza em relação ao cumprimento da legislação educacional vigente.”

Portanto, as Unidades Escolares da Rede Privada de Ensino, com oferta de Educação Infantil , deverão enviar seu Calendário Escolar para aprovação pelo Conselho Municipal de Educação de Catalão.

Abaixo constam as especificações que precisam ser obervadas para envio do documento:

1.O documento a ser enviado precisa ocupar apenas 1 (uma) página em papel tipo A4 e em arquivo digital no formato pdf.

2.Conter o título “Calendário Escolar 2024” e o nome da unidade escolar;

3.Especificar a quantidade de dias letivos por mês e a totalização do ano;

4.Possuir a Legenda, em cores preferencialmente, para os diversos eventos escolares marcados no calendário;

5.Exibir a marcação para os dias letivos, início e término das aulas em cada semestre letivo, recessos escolares, feriados, início e término de bimestres , planejamento pedagógico, se for o caso, etc.

6.O Conselho Municipal de Educação disponibiliza uma Planilha inteligente para elaboração do Calendário, de forma opcional. Se a unidade tiver interesse, entrar em contato para obter acesso ao arquivo. Nela, a contagem e formatação são feitas de forma automática.

Algumas orientações sobre o preenchimento da Planilha Inteligente.
1.Não é necessário marcar os feriados, já estão assinalados.
2.É preciso informar o bimestre (com algarismos de 1 a 4) para cada dia letivo. (veja imagem ao lado) 
3.Havendo erro na contagem dos dias letivos, uma mensagem de será visualizada abaixo da totalização. (veja imagem ao lado) 
4.Para salvar o arquivo em pdf, para envio ao Conselho, na guia “Calendário”, localizar o ícone da impressora. Após clicar nele, informar “Próxima”. Ao abrir a nova página, na escolha de impressora, em “Destino”, selecionar  “Salvar como PDF”.

As orientações para uso da planilha inteligente serão postadas nesta página, não sendo possível o auxílio de forma individualizada. A instituição poderá elaborar o seu Calendário por uma forma própria, uma vez que esta planilha tem uso opcional.

Por conta da implementação da DPE-Declaração Periódica de Estudantes, com periodicidade trimestral, com o 1° envio com data de entrega até 20/10/2023, o envio do Calendário Escolar 2024 poderá ser feito até o dia 05/12/2023.
Havendo reenvio, por conta de correções e alterações solicitadas pelos Conselheiros, usar esse mesmo procedimento.